TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO ACT LAB LLC
1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Os serviços prestados a um cliente (doravante denominado “Mandante”) pela ACT Lab LLC (doravante denominada “Empresa”), diretamente ou por meio dos agentes e/ou subcontratados da Empresa, estão sujeitos aos Termos e Condições Gerais da ACT Lab LLC (doravante denominados “TCG”), a menos que substituídos por quaisquer Condições Específicas da ACT aplicáveis a Serviços específicos (doravante denominadas “CCT”), tanto os TCG quanto as CCT, conforme alterados periodicamente, com as versões atuais vinculativas e aplicáveis publicadas em https://act-lab.com/who-we-are/. O Mandante concorda em ficar automaticamente vinculado a quaisquer versões subsequentes dos TCG e das CCT, conforme disponíveis no URL acima mencionado, e reconhece que a Empresa envidará esforços razoáveis para notificar o Mandante sobre quaisquer modificações, inclusive por meio de publicação em seu site.
1.2 A oferta, proposta ou cotação feita pela Empresa para os Serviços (doravante, a “Oferta”), juntamente com os TCG e, quando aplicável, os CCT, constituem o acordo integral (doravante, o “Acordo”) entre a Empresa e o Mandante relativamente aos Serviços. Qualquer Oferta será considerada aceita pelo Principal, quer essa aceitação tenha sido expressa ou implícita, e por escrito, por telefone, por qualquer meio de mensagem eletrônica ou instantânea, ou considerada aceita pelo início da execução dos Serviços pela Empresa.
1.3 O Contrato substitui todas as discussões e acordos anteriores com relação à execução dos Serviços, bem como quaisquer termos que o Principal possa pretender impor com relação à execução dos Serviços.
1.4 A Empresa poderá prestar vários Serviços, incluindo, entre outros, os seguintes: testes, inspeção, certificação, análises laboratoriais, amostragem, verificação de conformidade, soluções personalizadas de tecnologia e software, inspeções de fábrica, auditorias de fornecedores e outras auditorias personalizadas, serviços de garantia, serviços de consultoria e treinamento, sempre conforme especificado na Oferta ou de acordo com as instruções do programa aplicável de um órgão/autoridade nacional ou internacional (doravante, o “Programa”).
2. DESEMPENHO DO SERVIÇO
2.1 A Empresa se compromete a executar os Serviços com cuidado, habilidade e diligência razoáveis e de acordo com i) o escopo e os métodos de execução estabelecidos na Oferta e ii) os padrões e códigos de prática considerados apropriados pela Empresa em vista dos Serviços específicos.
2.2 O Principal reconhece que a Empresa poderá, a seu critério, atribuir ou subcontratar a totalidade ou parte da execução dos Serviços a afiliados, agentes e/ou subcontratados e fornecer todas as informações necessárias aos mesmos. No caso de tal cessão, as referências à Empresa neste documento se estenderão ao cessionário, conforme aplicável.
2.3 A Empresa envidará esforços razoáveis para cumprir os prazos de entrega e de entrega indicados na Oferta, mas esses prazos são estimativas e não constituem um compromisso da Empresa. A menos que expressamente acordado pelas partes, o tempo não é essencial.
2.4 O Mandante compromete-se (i) a fornecer todas as instruções, especificações e informações precisas necessárias em tempo hábil para permitir que a Empresa execute os Serviços. Quaisquer documentos que reflitam compromissos assumidos entre o Mandante e terceiros ou documentos de terceiros, tais como relatórios de testes, contratos de venda, cartas de crédito e conhecimentos de embarque, mesmo quando fornecidos à Empresa, não farão parte do Contrato, salvo se expressamente especificados e reconhecidos na Oferta; (ii) fornecer o acesso necessário a prédios, fábricas, armazéns, transportadoras de qualquer tipo ou qualquer outro local, bem como equipamentos especiais e assistência, se necessário, para permitir que a Empresa execute os Serviços no prazo solicitado; (iii) garantir que todas as medidas adequadas serão tomadas para a segurança dos funcionários e representantes da Empresa durante a execução dos Serviços; (iv) tomar prontamente todas as medidas necessárias para garantir que nenhuma obstrução impeça a Empresa de executar os Serviços; (v) informar a Empresa antecipadamente sobre todos os riscos ou perigos conhecidos e/ou suspeitos de qualquer natureza, presentes ou futuros, vinculados a todos os pedidos, amostras ou solicitações de testes, incluindo, entre outros, a presença ou o risco de radiação, substâncias tóxicas, materiais nocivos ou explosivos e poluição; e (vi) cumprir todas as suas obrigações nos termos de qualquer contrato com terceiros relacionados aos Serviços executados pela Empresa.
2.5 Quando for solicitado à Sociedade que ateste a intervenção de um terceiro, o âmbito dos Serviços será limitado à presença no momento da intervenção do terceiro ou, conforme o caso, à revisão dos documentos que atestam essa intervenção de terceiros e à comunicação dos resultados da intervenção ou à confirmação da sua ocorrência. Quando os Serviços forem executados em relação a uma contraparte contratual do Comprador, em particular se for fornecido um Produto (conforme definido na cláusula 3.1) de acordo com a cláusula 3.3, o Comprador fará com que essa contraparte reconheça os termos do Acordo antes da execução dos Serviços.
2.6 A Empresa terá o direito de suspender ou encerrar a execução dos Serviços se assim for exigido pelas leis ou pelo Programa aplicável
3. ENTREGÁVEIS
3.1 Sujeito aos termos da Oferta ou do Programa aplicável, a Empresa poderá emitir um relatório, certificado, resultados ou outro produto de trabalho (doravante denominado “Entrega”) que reflita as descobertas da Empresa, para benefício exclusivo do Principal e/ou da autoridade relevante que administra o Programa. A Empresa não tem nenhuma obrigação de se referir a, dar uma opinião sobre, ou anunciar fatos ou circunstâncias que vão além do escopo dos Serviços estabelecidos na Oferta.
3.2 Um Entregável emitido pela Empresa apenas reflete as conclusões da Empresa no momento e local da sua intervenção e não isenta o Mandante das suas obrigações relativamente a todas e quaisquer discrepâncias entre os bens ou serviços objeto dos Serviços e os efetivamente entregues ou fornecidos, respetivamente.
3.3 Exceto conforme exigido em um Programa aplicável ou especificado na Oferta, os Entregáveis não deverão ser distribuídos, publicados, copiados, replicados ou alterados sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. O Principal também concorda em não deturpar, em nenhum momento, o conteúdo de qualquer Entregável. Os Entregáveis são sempre destinados ao uso por pessoas com habilidade e treinamento profissional na interpretação das descobertas e dos resultados neles contidos.
3.4 O escopo de um Entregável emitido pela Empresa no âmbito de um Programa é limitado pelas condições do contrato em vigor entre a Empresa e a autoridade relevante ou pelo credenciamento (ou equivalente) concedido por esta última ou pelas normas ou regulamentos técnicos aplicáveis. Essa Entrega é estabelecida de acordo com critérios predeterminados fornecidos em um determinado momento e sempre sujeitos à cláusula 6.
3.5 Os resultados contidos em um Entregável emitido após testes e/ou análises de amostras referem-se apenas a essas amostras e não devem ser interpretados como indicativos ou representativos da qualidade ou das características de todo o lote do qual as amostras foram retiradas. Se o escopo dos Serviços exigir expressamente um parecer sobre a qualidade geral de uma remessa amostrada ou não, esse parecer será limitado pelos métodos de amostragem e teste usados. Além disso, a Empresa não será responsável por qualquer deterioração ou perda de material de amostra mantido sob sua custódia.
3.6 A menos que especificamente exigido de outra forma pelo cliente, aplicaremos o ILAC-G8:09/2019 – “Guidelines on the Reporting of Compliance with Specifications”.
4. TAXAS E FATURAMENTO
4.1 A Empresa fornece seus Serviços (i) pelas taxas estabelecidas na Oferta ou no Programa, ou (ii) pelas taxas padrão da Empresa (que estão sujeitas a alterações), conforme aplicável (doravante, as “Taxas”).
4.2 O Mandante pagará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da fatura, todas as Taxas devidas e/ou quaisquer despesas incorridas pela Empresa em relação aos Serviços, sob pena de incidência de juros de mora de 6,5% ao ano a partir da data em que o pagamento era devido até a data efetiva do pagamento.
4.3 Todos os impostos aplicáveis deverão ser pagos pelo Principal. Todos os pagamentos à Empresa deverão ser efetuados conforme faturados, sem dedução, retenção ou compensação. No entanto, caso seja necessário deduzir ou reter qualquer imposto de acordo com as leis aplicáveis, o valor a ser pago pelo Principal deverá ser aumentado na medida necessária para garantir que a Empresa receba o valor total faturado, que teria recebido se nenhum imposto tivesse sido deduzido ou retido.
4.4 O Principal indenizará a Empresa por todas as despesas incorridas por ela na recuperação de pagamentos em atraso devido ao atraso de pagamento do Principal, inclusive honorários advocatícios e outras despesas legais.
4.5 Se surgirem problemas imprevistos ou se a Empresa incorrer em despesas extraordinárias para a execução dos Serviços, a Empresa terá o direito de faturar os valores necessários para cobrir o tempo e as despesas adicionais. Isso inclui, de forma não exaustiva, custos e taxas fixas para a emissão de cópias adicionais dos Entregáveis ou reemissão de qualquer outro documento para o Principal. Além disso, se a Empresa não puder realizar todo ou parte do serviço devido à falta de acesso, disponibilidade de carga/mercadorias/amostras ou atraso indevido, não causado pela Empresa, a Empresa terá direito ao reembolso de tais encargos e despesas de atraso incorridos pela Empresa por parte do Principal. A Empresa se reserva o direito de suspender ou encerrar seus Serviços, a seu critério exclusivo, se a conta do Principal estiver vencida nos termos deste Contrato específico ou de qualquer outro contrato com a Empresa. Essa suspensão ou rescisão dos Serviços não será considerada como uma violação do Contrato relevante nem isentará o Principal de qualquer uma de suas obrigações de pagamento à Empresa.
4.6 Não obstante a cláusula 7, a Empresa reserva-se o direito de modificar unilateralmente os termos de pagamento previstos na cláusula 4.2, caso considere que a situação financeira do Principal foi alterada de forma significativa.
5. ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
5.1 A Empresa não faz nenhuma declaração e não dá nenhuma garantia, expressa ou implícita, seja escrita ou oral, com relação a i) exatidão e autenticidade dos documentos, títulos e promessas apresentados a ela no processo de execução dos Serviços, ou ii) adequação, comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica ou desempenho dos bens aos quais o Serviço se refere. A Empresa não garante os bens ou serviços do Mandante.
5.2 A Empresa não será responsável perante o Principal ou qualquer terceiro por qualquer ação tomada ou não tomada com base em qualquer constatação, resultado ou Entregáveis emitidos pela Empresa, nem por resultados incorretos decorrentes de informações pouco claras, errôneas, incompletas, enganosas ou falsas fornecidas à Empresa.
5.3 A Empresa não realiza os serviços de um fiador ou segurador e não pode ser responsabilizada por agir como tal. O Principal reconhece e concorda em obter o seguro adequado se quiser se proteger de reclamações por Perda (conforme definido na cláusula 6.1 abaixo).
5.4 Os serviços prestados não incluem automaticamente a verificação da origem ou dos direitos de propriedade intelectual de terceiros vinculados aos bens, nem implicam a obrigação de examinar o título/propriedade dos bens sujeitos à solicitação de Serviços.
6. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
6.1 O Principal deverá notificar qualquer reclamação à sede da Empresa por carta registrada com aviso de recebimento imediatamente após a descoberta dos fatos e circunstâncias que deram origem à reclamação e, em qualquer caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir dessa descoberta. Se você não enviar essa notificação dentro desse prazo, isso constituirá uma renúncia irrevogável a qualquer reivindicação. Além disso, a Empresa estará isenta de qualquer responsabilidade por perdas, danos ou despesas de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a, despesas legais) e de qualquer forma causadas, decorrentes ou de alguma forma relacionadas aos Serviços (a “Perda”), a menos que uma ação seja movida no prazo de 6 (seis) meses a partir da data de execução pela Empresa dos Serviços que dão origem à reivindicação ou, se não for aplicável, na data em que a execução dos Serviços deveria ter começado no caso de alegada não execução.
6.2 Caso seja comprovado que um Serviço foi ou é considerado por uma autoridade competente como tendo sido prestado de forma imprópria ou inadequada pela Empresa, o único e exclusivo recurso do Principal com relação a esse Serviço será, a seu critério, (a) que a Empresa volte a prestar esse Serviço (ou a parte relevante do mesmo), se possível, ou (b) solicitar o reembolso das Taxas pagas à Empresa por esse Serviço (ou a parte relevante do mesmo).
6.3 Exceto em caso de dolo ou negligência grave da Empresa, a responsabilidade agregada da Empresa por perdas nos termos ou em conexão com o Contrato não deverá, em nenhuma circunstância, exceder uma soma total agregada, sendo a menor de (i) dez (10) vezes as Taxas pagas em relação ao Serviço específico objeto da reclamação, ou (ii) CHF 25.000 (vinte e cinco mil francos suíços).
6.4 A Empresa não incorrerá em qualquer responsabilidade (a) por danos consequenciais, indiretos, imprevisíveis, punitivos ou derivados, incluindo perda de lucros, perda de negócios futuros, perda de produção, perda de dados, custo de recall de produtos, custos financeiros adicionais e/ou cancelamento de contratos celebrados pelo Mandante ou (b) na medida de qualquer fraude, negligência ou má conduta por ou em nome do Mandante ou de qualquer terceiro.
6.5. A Sociedade não incorrerá em qualquer responsabilidade por qualquer Perda resultante da reclamação de um terceiro que possa ser incorrida pelo Mandante e o Mandante defenderá, indenizará e isentará a Sociedade de e contra qualquer reclamação real ou ameaçada de Perda feita por um terceiro contra a Sociedade ou seus funcionários, agentes ou subcontratados e relacionada com (a) o desempenho, o suposto desempenho ou o alegado não desempenho dos Serviços, ou (b) o conteúdo de qualquer Entrega emitida pela Empresa (c) a deturpação, negligência grave, violação do Contrato ou violação de qualquer lei aplicável por parte do Mandante, de qualquer forma relacionada com os Serviços ou a Oferta.
6.6 O Mandante reconhece e concorda que a Sociedade, conforme especificado na Oferta, é uma entidade legal separada e que, em nenhuma circunstância, qualquer outra entidade do grupo Cotecna será conjunta e solidariamente responsável por quaisquer ações de, ou em relação aos Serviços prestados pela Sociedade.
6.7 Quando as Taxas forem devidas à Empresa em relação a dois ou mais Serviços e o Principal apresentar uma reivindicação para um desses Serviços, as Taxas permanecerão devidas para a parte não contestada dos Serviços.
6.8 Caso a Empresa seja impedida por um evento de força maior de executar parte ou a totalidade dos Serviços (em particular, sem limitação, desastres naturais, conflitos armados, sanções econômicas e pandemias), ela será isenta de qualquer responsabilidade pela não execução parcial ou total dos Serviços e terá o direito de faturar o Principal por i) todas as despesas efetivamente incorridas e ii) uma parte proporcional das Taxas acordadas para o Serviço efetivamente prestado.
6.9 Mediante notificação por escrito ao Mandante, a Empresa poderá rescindir os Serviços imediatamente, conforme sua conveniência, sem qualquer responsabilidade, por qualquer violação real ou suspeita do Contrato, violação da lei aplicável ou declaração falsa por parte do Mandante, de acordo com a opinião razoável da Empresa.
7. EMENDAS E MODIFICAÇÕES
7.1 Sujeito à cláusula 1.1, qualquer modificação ou alteração válida de qualquer uma das cláusulas dos TCG deverá ser feita por escrito e assinada por uma pessoa devidamente autorizada pela Empresa.
7.2 Se uma ou mais disposições dos TCG se mostrarem ilegais ou inaplicáveis por qualquer motivo, a validade e a aplicação das outras disposições não serão afetadas.
8. LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
8.1 Qualquer Oferta, os TCG e qualquer Contrato são regidos e interpretados de acordo com a legislação suíça.
8.2 No caso de uma disputa, controvérsia ou reclamação, as partes poderão entrar em discussões de boa-fé para resolver a disputa, controvérsia ou reclamação de forma amigável. Qualquer uma das partes poderá proceder à arbitragem após 30 dias da data da solicitação por escrito para resolver a disputa amigavelmente, caso o período não seja mutuamente prorrogado ou caso qualquer uma das partes se recuse ou deixe de participar de tais discussões.
8.3 Sujeito à cláusula 8.2, qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente de, ou em relação a uma Oferta, aos TCG ou a um Contrato, inclusive sua validade, invalidade, violação ou rescisão, será resolvida de forma definitiva de acordo com as Regras Suíças de Arbitragem Internacional do Centro Suíço de Arbitragem em vigor na data em que a notificação de arbitragem foi enviada de acordo com as referidas Regras. O número de árbitros será de três (3), a menos que o valor do litígio seja inferior a 1 milhão de CHF, caso em que haverá apenas um (1) árbitro. A sede da arbitragem será Genebra, Suíça. Os procedimentos arbitrais deverão ser conduzidos em inglês.
9. PROTEÇÃO DE DADOS, PRIVACIDADE, CONFIDENCIALIDADE E PUBLICIDADE
9.1 Cada parte do Acordo deverá cumprir a legislação de proteção de dados aplicável. O Mandante deverá, em particular, garantir que a Empresa tenha todos os direitos e consentimentos para processar todos os dados recebidos do Mandante. Mais informações sobre a política do ACT Lab estão disponíveis em https://www.cotecna.com/en/privacy-policy.
9.2 Cada parte do Contrato concorda em manter em sigilo as informações confidenciais divulgadas a ela pela outra parte em conformidade com a legislação aplicável e, sujeito à cláusula 3.3, essas informações confidenciais incluirão qualquer Entregável.
9.3 Não é permitido o uso ou a exibição pelo Principal do nome, logotipo, marca registrada ou outras informações de propriedade da Empresa para qualquer finalidade, inclusive publicidade, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.
10. COMUNICAÇÃO
10.1 Sujeito à cláusula 6.1, as comunicações entre o Principal e a Empresa durante a execução dos Serviços serão consideradas devidamente feitas somente quando enviadas por correio, mensageiro, entrega em mãos ou e-mail para o endereço de e-mail previamente notificado da outra parte, excluindo todos os outros meios de comunicação. Em particular, qualquer comunicação da Empresa por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas deverá ser confirmada por e-mail para ser considerada efetiva.
ISO/IEC 17025 Accredited Independent Testing Laboratory






